por Danilo Gomes
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publicado
14/07/2026
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última modificação
14/07/2026 17h59
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registrado em:
Nóticias,
Orientações sobre postagens,
Restrições,
Eleições
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
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