O que se pode publicar no site da Câmara Municipal de Danilândia no período eleitoral

por Danilo Gomes publicado 14/07/2026 18h00, última modificação 14/07/2026 17h59
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
O que se pode publicar no site da Câmara Municipal de Danilândia no período eleitoral

sobre a eleição

 

os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.

Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:     


 


       
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